SERVIÇOS DISPONÍVEIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – IPTU

Para ter acesso aos serviços abaixo, procure uma das Unidades de Atendimento da Sefin levando os documentos exigidos para cada caso: NAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO DE IMÓVEIS: Foto colorida legível da fachada do imóvel;Cópia do RG e do CPF do proprietário de imóvel e/ou representante legal;Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel […]

Isenção de TLPL

São isentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (Lei 7.933/98):  1- Os estabelecimentos  agrícolas de pequenos produtores rurais, 2- Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Belém, 3- As representações de outros Estados, 4- Os templos, as casas paroquiais, as casas pastorais ou similares, 5- As associações filantrópicas, 6- Os portadores […]

Isenção de ISSQN

São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98):  1- Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ), 2- Órgãos de classe, 3- Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas, 4- Associações filantrópicas, 5- Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência, […]

Isenções – IPTU

As isenções de IPTU são concedidas mediante solicitação do interessado ou do seu representante legal, podendo ser renovada ou não, anualmente. Para solicitar estes tipos de isenção de IPTU, o interessado deve comparecer a Central de Atendimento da Sefin, munido de documentos específicos para cada caso. Importante: O contribuinte deverá comunicar de imediato a Sefin quando deixar […]

TLPL – Informações e serviços

SERVIÇOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS  EMISSÃO DE 2ª VIA – TLPL 2015 ISENÇÃO INFORMAÇÕES GERAIS A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) é  a taxa paga para obtenção do Alvará de Funcionamento. Essa taxa deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial, da renovação anual e toda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do […]

Pagamento do ITBI

Para a determinação do valor do ITBI  a ser pago, deverá ser processada a declaração de transmissão. O imposto será pago, em uma única parcela, nas instituições bancárias autorizadas, através da guia de recolhimento emitida pela Sefin. Sem o pagamento do ITBI, não poderão ser lavrados no município de Belém, instrumentos públicos ou particulares, termos […]

ITBI – Informações e serviços

INFORMAÇÕES GERAIS CONSULTA DE ARRECADAÇÃO – ITBI VAI ADQUIRIR UM IMÓVEL? RECOLHA O ITBI Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo e a guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens […]

Pagamento do ISS

FORMAS DE PAGAMENTO DO ISSQN/PF O boleto para pagamento do ISS é enviado pelos Correios para o endereço do contribuinte. O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamento do ISSQN/PF: a) COTA ÚNICA: até o dia 10/04 com desconto de 15% c) PARCELADO: em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento […]

ISS – Informações e serviços

INFORMAÇÕES GERAIS O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%. O  ISSQN Pessoa Jurídica […]

Pagamento do IPTU

O IPTU é lançado no dia 1º de janeiro de cada ano. No começo de cada ano, a Sefin publica portaria confirmando o calendário de pagamento do IPTU. Confira aqui o Edital IPTU 2021. O boleto para pagamento do IPTU é enviado pelos Correios para o endereço do imóvel, para o endereço do contribuinte ou […]

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).