Sefin publica lista de indeferimentos à opção pelo Simples Nacional – 2025

• Atualizado há 1 mês ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o Edital com o Termo de Indeferimento à Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) para o ano-calendário 2025, está disponível no Diário Oficial do Município de Belém do dia 20 de março de 2025, com as informações sobre o motivo do indeferimento.

Foram 1.649 empresas impedidas de aderir ao regime por terem pendências com o fisco municipal.
A Sefin informa ainda, que aqueles que não concordarem com o indeferimento podem apresentar Impugnação, por meio de processo eletrônico, no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do Edital.

A abertura do processo eletrônico é realizada pelo site sefin.belem.pa.gov.br, na área de serviços on-line. No momento da abertura do processo, o interessado deve escolher o assunto “Impugnação do Indeferimento do Simples Nacional Opção” e instruí-lo com a petição e documentos que demonstrem a regularidade cadastral e fiscal da empresa até 31 de janeiro de 2025.

Confira abaixo o Diário Oficial do Município de Belém Nº 15.155, em que consta a lista de indeferimento à opção pelo Simples Nacional (Pág.7).

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).