Mudança de Endereço – SEFIN

• Atualizado há 1 ano ago

A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE da Praça das Mercês funcionará até às 14h do dia 29/07 (terça-feira) e, em seguida, será desativada para mudança de endereço:

E a partir do dia 04/08 (segunda-feira), a   CENTRAL passa a atender na Avenida Gentil Bittencourt, nº 1868, esquina da Travessa 9 de Janeiro, bairro São Brás, em Belém

ATENDIMENTOS PRESENCIAIS DURANTE A TRANSIÇÃO

Nos dias 30 e 31 de julho e 1º de agosto de 2025, os atendimentos presenciais continuam, normalmente, nos demais Postos de Serviços:

– BELFÁCIL DO PARQUE SHOPPING BELÉM

Av. Augusto Montenegro, nº 4300 – Parque Verde

– ESTAÇÃO CIDADANIA DO SHOPPING PÁTIO BELÉM –

Travessa Padre Eutíquio, nº 1078 – Batista Campos

– UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ICOARACI

Subprefeitura do Distrito de Icoaraci – Rua Manoel Barata, 900 – bairro Cruzeiro

– UNIDADE DE ATENDIMENTO DE MOSQUEIRO

Travessa Pratiquara, nº 18, em frente à Praça Matriz e próximo do Terminal Rodoviário – bairro Vila.

AGENDADOS PRESENCIAIS

Os agendamentos já realizados para os dias 30 e 31 de julho e 1º de agosto de 2025 serão direcionados para a Sede Administrativa da SEFIN na Travessa 14 de abril nº 1635, entre as avenidas Gentil Bittencourt e Magalhães Barata, bairro São Brás, em Belém, para atendimento normal.

ATENDIMENTO ON-LINE

A SEFIN disponibiliza no site https://financas.belem.pa.gov.br uma gama de serviços tributários à disposição dos contribuintes pessoa física e jurídica, que desejarem atendimento rápido e seguro.

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), trabalha para oferecer o melhor serviço aos contribuintes em geral.

Veja também

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).