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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
♦ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
♦ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o Edital com o Termo de Indeferimento à Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) para o ano-calendário 2025, está disponível no Diário Oficial do Município de Belém do dia 20 de março de 2025
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que, para manutenção da rede de telefonia na sede administrativa e unidades de atendimento, os números para contato estão temporariamente indisponíveis.
Enquanto o serviço estiver fora do ar, os contribuintes podem entrar em contato com os departamentos e unidades da Sefin por e-mail
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).