DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DESIF

• Atualizado há 1 ano ago

IMPLANTAÇÃO DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANDEIRAS DESIF

A SEFIN informa que realizará apresentação do sistema de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF, de utilização obrigatória das entidades financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para fins de controle da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, no dia 22/05/2025 à partir das 14:00h  no auditório da Secretaria Municipal de Governo -SEGOV, localizada na Avenida Almirante Barroso, 1312, entre as Travessas Mariz e Barros e Timbó.

Incluem-se no público alvo, bancos, cooperativas de créditos e outras instituições que prestem serviços financeiros sujeitos à incidência ISSQN. Na ocasião serão apresentadas as funcionalidades do Sistema, que deverá ser utilizado para o cumprimento da obrigação acessória tributária.”

Atenciosamente,  

ARLEI FELIPE

Diretor Departamento de Tributos Mobiliários – SEFIN
DETM/SEFIN

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).