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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
♦ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
♦ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e


A partir do dia 13/11 (quinta-feira), a SEDE ADMINISTRATIVA passa a atender na Travessa 9 de Janeiro, nº 1720, próximo da Avenida Gentil Bittencourt, bairro São Brás, em Belém

Novo sistema da Prefeitura vai agilizar emissão de notas fiscais
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).