Valor venal do imóvel

• Atualizado há 11 anos ago

Para saber o valor venal do seu imóvel, o proprietário ou procurador deve solicitar uma Consulta de Cadastro em uma das Unidades de Atendimento da Sefin.

O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU que multiplicada pela alíquota resulta no valor do imposto. 

Veja alguns dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.); estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco, alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.

 

 

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).