Aproveite os descontos para quitar débitos tributários

• Atualizado há 11 anos ago

A Prefeitura de Belém está dando descontos para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano; ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;  ISS – Imposto Sobre Serviço e TLPL – Taxa de Licença para Localização (Alvará). Podem ser negociados os débitos tributários contraídos até 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou a ajuizar. Fique em dia com seus impostos  e evite o ajuizamento do débito e a possível execução do bem. 

A regularização de débitos com desconto foi prorrogada até o dia   30 de dezembro.

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COM DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto  

De 12 vezes – 80% de desconto

De 24 vezes com 70% de desconto

De 90 vezes com 60% de desconto

 

NEGOCIE AQUI! À VISTA OU EM ATÉ 6 VEZES C/ 90% DE DESCONTO (juros e multa):

1) CLIQUE NO ÍCONE ABAIXO PARCELAMENTO DE DÍVIDA 

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4) Preencher o Número de Inscrição (imobiliária ou mobiliária), informado nos carnês
5) Buscar cadastro
6) Escolher número de parcelas e exercício a negociar
7) Visualizar simulação
8) Efetuar a negociação
9) Imprimir guia

 EMPRESAS

As empresas e demais pessoas jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos. Para negociar, acesse o  link: Parcela/Diferença de ISS/PJ

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Obs.: Para as empresas há também um atendimento específico, o Atendimento Empresarial, no 2º piso da Central de Atendimento

 

PARCELAMENTOS EM MAIS DE  6x:

Para aderir aos parcelamentos em mais de 6X, o contribuinte deve procurar umas das unidades da Sefin, levando documentação necessária. Veja a relação abaixo para cada caso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

IPTU

– Cópia e original de RG e CPF do proprietário
– Cópia e original do documento de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação)
– Comprovante de residência atual (energia elétrica)
– Procuração reconhecida (caso não seja o proprietário)
– Atestado de óbito (descendente do proprietário)
– Certidão de casamento ou união estável (cônjuge do proprietário)

ISS e TLPL – Pessoa Jurídica

– Cópia e original do contrato social e do CNPJ
-Cópia de RG e CPF do societário
– Procuração + RF e CPF do procurador (caso não seja o societário)

ISS e TLPL – Pessoa Física

– Cópia e original de RG e CPF do contribuinte
– Procuração reconhecida (caso não seja o responsável)

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro
End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)
Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci
End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)
Horário de atendimento: 8h às 14h.

 

Observações:

  • Somente o proprietário poderá faz parcelamentos em mais de 3x, pois é necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida. As exceções são: procurador com procuração reconhecida em cartório; acedentes e descendentes do proprietário comprovando laços; cônjuge do proprietário comprovando união.  
  • O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.
  • Na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte, do acordo de conciliação, o débito volta ao valor original, com todos os acréscimos legais, descontando-se apenas os montantes pagos.
  • O parcelamento poderá ser cancelado no caso de não pagamento da primeira parcela e atraso por mais de 60 dias, perdendo-se todos os descontos recebidos.
  • Quando o parcelamento ultrapassa 12 parcelas, o contribuinte deve emitir no início de cada ano as novas guias de pagamentos das parcelas. (Pelo site da Sefin ou em uma unidade de atendimento)

Veja também

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).