Boleto de parcelamento pode ser emitido pela internet

• Atualizado há 10 anos ago

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Os contribuintes que aderiram aos parcelamentos de débitos tributários na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), em 2014 ou anos anteriores, podem emitir neste site os boletos de pagamento das parcelas que vencem este ano. O serviço online facilita a vida do cidadão, evitando filas e o deslocamento até a Central de Atendimento.

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Para emitir as guias de pagamento basta acessar  o link  Emissão de Guia de Parcelamento (Serviços Online), escolher o tributo negociado, preencher o número de inscrição e o número de guia  (nº de DAM), informado no documento gerado no ato da negociação e imprimir o boleto.

Conforme informado no momento de adesão ao parcelamento, as parcelas serão emitidas com o reajuste do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que no último trimestre foi de 6,62%. O pagamento pode ser feito em redes bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários.

Mais informações pelo telefone 3073-5315.

 

 

 

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).